Legislação

Lei 9.100, de 29/09/1995

Art.

Eleitoral. Estabelece normas para a realização das eleições municipais de 03/10/96, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei 9.504, de 30/07/97 (arts. 50, § 2º e 64, § 1º)
Lei 9.301, de 29/08/96 (art. 75)

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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