Legislação

Lei 9.099, de 26/09/1995

Art. 90-A

Capítulo III - DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS (Ir para)

Seção VI - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 90-A

- As disposições desta Lei não se aplicam no âmbito da Justiça Militar.

Lei 9.839, de 27/09/1999 (Acrescenta o artigo).
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