Lei 9.099, de 26/09/1995
- A conciliação será conduzida pelo Juiz ou por conciliador sob sua orientação.
Parágrafo único - Os conciliadores são auxiliares da Justiça, recrutados, na forma da lei local, preferentemente entre bacharéis em Direito, excluídos os que exerçam funções na administração da Justiça Criminal.