Lei 9.099, de 26/09/1995
- As normas de organização judiciária local poderão estender a conciliação prevista nos arts. 22 e 23 a causas não abrangidas por esta Lei. [[Lei 9.099/1995, art. 22. Lei 9.099/1995, art. 23.]]
- As normas de organização judiciária local poderão estender a conciliação prevista nos arts. 22 e 23 a causas não abrangidas por esta Lei. [[Lei 9.099/1995, art. 22. Lei 9.099/1995, art. 23.]]