Legislação

Lei 9.099, de 26/09/1995

Art. 39

Capítulo II - DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS (Ir para)

Seção XII - DA SENTENÇA (Ir para)

Art. 39

- É ineficaz a sentença condenatória na parte que exceder a alçada estabelecida nesta Lei.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total