Lei 9.079, de 14/07/1995
- Esta Lei entra em vigor sessenta dias após a data de sua publicação.
Brasília, 14/07/1995; 174º da Independência e 107º da República. Fernando Henrique Cardoso - Nelson Azevedo Jobim
- Esta Lei entra em vigor sessenta dias após a data de sua publicação.
Brasília, 14/07/1995; 174º da Independência e 107º da República. Fernando Henrique Cardoso - Nelson Azevedo Jobim