Lei 9.074, de 07/07/1995

Art. 40
Art. 40

- Revogam-se o parágrafo único do art. 28 da Lei 8.987/1995, e as demais disposições em contrário. [[Lei 8.987/1995, art. 28.]]

Brasília, 07/07/95. 174º da Independência e 107º da República. Fernando Henrique Cardoso. Raimundo Brito