Legislação

Lei 9.074, de 07/07/1995

Art. 40

Capítulo IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 40

- Revogam-se o parágrafo único do art. 28 da Lei 8.987/1995, e as demais disposições em contrário. [[Lei 8.987/1995, art. 28.]]

Brasília, 07/07/95. 174º da Independência e 107º da República. Fernando Henrique Cardoso. Raimundo Brito

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