Legislação

Lei 9.074, de 07/07/1995

Art. 4º-C

Capítulo II - DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA (Ir para)

Seção I - DAS CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES (Ir para)

Art. 4º-C

- O concessionário, permissionário ou autorizatário de serviços e instalações de energia elétrica poderá apresentar plano de transferência de controle societário como alternativa à extinção da outorga, conforme regulação da Aneel.

Lei 13.360, de 17/11/2016, art. 6º (Nova redação ao artigo. Origem da Medida Provisória 735, de 22/06/2016).
Medida Provisória 735, de 22/06/2016, art. 4º (acrescenta o artigo).

§ 1º - O plano de transferência de controle societário deverá demonstrar a viabilidade da troca de controle e o benefício dessa medida para a adequação do serviço prestado.

§ 2º - A aprovação do plano de transferência de controle societário pela Aneel suspenderá o processo de extinção da concessão.

§ 3º - A transferência do controle societário, dentro do prazo definido pela Aneel, ensejará o arquivamento do processo de extinção da concessão.

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