Lei 9.069, de 29/06/1995

Art. 50
Art. 50

- Aplicam-se à Contribuição Social sobre o Lucro (Lei 7.689, de 15/12/1988) as mesmas normas de conversão em UFIR da base de cálculo e de pagamento estabelecidas por esta Lei para o imposto de renda das pessoas jurídicas.