Lei 9.069, de 29/06/1995
- A partir de 01/09/1994, a correção monetária das demonstrações financeiras será efetuada com base na UFIR.
Parágrafo único - O período da correção será o compreendido entre o último balanço corrigido e o primeiro dia do mês seguinte àquele em que o balanço deverá ser corrigido.