Lei 9.069, de 29/06/1995
- Ficam excluídas das disposições deste capítulo as empresas incluídas no Programa Nacional de Desestatização, de que trata a Lei 8.031, de 12/04/1990.
- Ficam excluídas das disposições deste capítulo as empresas incluídas no Programa Nacional de Desestatização, de que trata a Lei 8.031, de 12/04/1990.