Lei 9.069, de 29/06/1995

Art. 29
Capítulo V - DA AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA MOBILIÁRIA FEDERAL (Ir para)
Art. 29

- É criado o Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal, com a finalidade de amortizar a dívida mobiliária interna do Tesouro Nacional, que será regulamentado pelo Poder Executivo.