Legislação

Lei 9.063, de 14/06/1995

Art.
Art. 1º

- (Revogado pela Lei 11.321, de 07/07/2006 - origem da Medida Provisória 288, de 30/03/2006).

Redação anterior: [Art. 1º - No período de 01/09/94 a 30/04/95, o salário mínimo fica fixado em R$ 70,00 mensais, R$ 2,33 diários e R$ 0,32 horários.
Parágrafo único - O Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional projeto de lei dispondo sobre a política nacional do salário mínimo, bem assim sobre novas medidas necessárias à compatibilização da mesma com o equilíbrio das contas públicas, especialmente na área da Previdência Social.]

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