Legislação
Lei 9.060, de 14/06/1995
Art. 0º
Inclui ligações ferroviárias na Relação Descritiva das Ferrovias do Plano Nacional de Viação, instituído pela Lei 5.917, de 10/09/73.
Atualizada(o) até:
Lei 11.772, de 17/09/2008 (art. 1º, I). Medida Provisória 427, de 09/05/2008 (art. 1º, I e II)O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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