Legislação

Lei 9.028, de 12/04/1995

Art. 8º-B
Art. 8º-B

- São instituídas na Advocacia-Geral da União, com funções de integração e coordenação, a Câmara de Atividades de Contencioso e a Câmara de Atividades de Consultoria.

Artigo acrescentado pela Medida Provisória 2.180-35, de 24/08/2001. Origem na Medida Provisória 1.984-18, de 01/06/2000).

Parágrafo único - As Câmaras objeto do caput terão disciplinamento em ato do Advogado-Geral da União.

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