Legislação
Lei 9.028, de 12/04/1995
- Aos titulares dos cargos de Advogado da União, de Procurador da Fazenda Nacional e de Assistente Jurídico das respectivas carreiras da Advocacia-Geral da União incumbe representá-la judicial e extrajudicialmente, bem como executar as atividades de assessoramento jurídico do Poder Executivo, conforme dispuser ato normativo do Advogado-Geral da União.
Artigo com redação dada pela Medida Provisória 2.180-35, de 24/08/2001 (origem na Medida Provisória 1.984-15, de 09/03/2000).
Redação anterior: [Art. 21 - Aos titulares dos cargos de Advogado da União incumbem a representação judicial desta e atividades de consultoria e assessoramento jurídicos relacionadas àquela representação, respeitada a área de atuação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;