Lei 9.017, de 30/03/1995

Art. 15
Art. 15

- (Revogado pela Lei 14.967, de 09/09/2024, art. 70)

Redação anterior (Original): [Art. 15 - Fica revogado o parágrafo único do art. 2º da Lei 7.102, de 20/06/83.]