Lei 9.016, de 30/03/1995
- O art. 133 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 3º e 4º:
CLT, art. 133 (Férias).- O art. 133 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 3º e 4º:
CLT, art. 133 (Férias).