Lei 9.009, de 29/03/1995
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29/03/95; 174º da Independência e 107º da República. Fernando Henrique Cardoso - Mauro José Miranda Gandra
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Brasília, 29/03/95; 174º da Independência e 107º da República. Fernando Henrique Cardoso - Mauro José Miranda Gandra