Lei 8.987, de 13/02/1995

Art. 41
Capítulo XII - DISPOSIçõES FINAIS E TRANSITóRIAS (Ir para)
Art. 41

- O disposto nesta Lei não se aplica à concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens.