Legislação

Lei 8.979, de 13/01/1995

Art.
Art. 1º

- O art. 1º da Lei 6.463, de 09/11/77, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 1º - Nas vendas a prestação de artigos de qualquer natureza e na respectiva publicidade escrita e falada será obrigatória a declaração do preço de venda à vista da mercadoria, o número e o valor das prestações, a taxa de juros mensal e demais encargos financeiros a serem pagos pelo comprador, incidentes sobre as vendas a prestação.
(...)]
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