Lei 8.977, de 06/01/1995

Art. 11
Capítulo III - DA OUTORGA (Ir para)
Art. 11

- (Revogado pela Lei 12.485, de 12/09/2011).

Redação anterior (original): [Art. 11 - O início do processo de outorga de concessão para o serviço de TV a Cabo dar-se-á por iniciativa do Poder Executivo ou a requerimento do interessado.]