Lei 8.958, de 20/12/1994

Art. 3º-A
Art. 3º-A

- Na execução de convênios, contratos, acordos e demais ajustes na forma desta Lei, as fundações de apoio deverão:

Lei 12.863, de 24/09/2013, art. 6º (Acrescenta o artigo).

I - prestar contas dos recursos aplicados aos entes financiadores;

II - submeter-se ao controle de gestão pelo órgão máximo da Instituição Federal de Ensino ou similar da entidade contratante; e

III - submeter-se ao controle finalístico pelo órgão de controle governamental competente.