Legislação

Lei 8.950, de 13/12/1994

Art.
Art. 4º

- Esta lei entra em vigor no prazo de sessenta dias após a data de sua publicação.

Vigência em 12/02/1995.

Brasília, 13/12/94; 173º da Independência e 106º da República. Inocêncio Oliveira - Alexandre de Paula Dupeyrat Martins

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