Lei 8.950, de 13/12/1994

Art.
Art. 3º

- Ficam revogados os arts. 464 e 465, o parágrafo único do art. 514 e o parágrafo único do art. 531, todos do Código de Processo Civil. [[CPC/1973, art, 464. CPC/1973, art. 465. CPC/1973, art. 514. CPC/1973, art. 531.]]