Lei 8.947, de 08/12/1994
- O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, com sede em Belém (PA), tem sua composição aumentada para vinte e três juízes, sendo quinze togados vitalícios e oito classistas temporários, respeitada a paridade de representação.
Parágrafo único - Dos cargos de Juízes Togados vitalícios constantes deste artigo, onze são destinados à magistratura trabalhista de carreira, dois à representação da Ordem dos Advogados do Brasil e dois à representação do Ministério Público do Trabalho.