Lei 8.936, de 24/11/1994
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, 24 de novembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República. SENADOR HUMBERTO LUCENA
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SENADO FEDERAL, 24 de novembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República. SENADOR HUMBERTO LUCENA