Lei 8.929, de 22/08/1994
- Podem ser objeto de hipoteca cedular imóveis rurais e urbanos.
Parágrafo único - Aplicam-se à hipoteca cedular os preceitos da legislação sobre hipoteca, no que não colidirem com esta lei.
- Podem ser objeto de hipoteca cedular imóveis rurais e urbanos.
Parágrafo único - Aplicam-se à hipoteca cedular os preceitos da legislação sobre hipoteca, no que não colidirem com esta lei.