Lei 8.921, de 25/07/1994
- O inciso II do art. 131 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 01/05/1943, passa a vigorar com a seguinte redação:
- O inciso II do art. 131 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 01/05/1943, passa a vigorar com a seguinte redação: