Lei 8.921, de 25/07/1994

Art. 0
Trabalhista. Falta ao serviço. Dá nova redação ao inciso II do art. 131 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Trabalhista. Falta ao serviço. Dá nova redação ao inciso II do art. 131 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT @NOTAREF = Referências: @NOTAALILNK = CLT, art. 131 (Falta ao serviço). @NOTAREF_END =

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

CLT, art. 131 (Falta ao serviço).