Lei 8.921, de 25/07/1994
Art. 0
Trabalhista. Falta ao serviço. Dá nova redação ao inciso II do art. 131 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Não houve.
@EMESHORT = Trabalhista. Falta ao serviço. Dá nova redação ao inciso II do art. 131 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT
@NOTAREF = Referências:
@NOTAALILNK = CLT, art. 131 (Falta ao serviço).
@NOTAREF_END =
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: