Lei 8.909, de 06/07/1994
- O Conselho Nacional de Assistência Social tem o prazo de 90 dias, a partir da publicação desta lei, para, em cumprimento ao inc. III do art. 18 da Lei 8.742, de 07/12/93, fixar, por resolução, as normas para a concessão de registro e certificado de fins filantrópicos.
Lei 8.742, de 07/12/1993, art. 18 (Assistência social)