Lei 8.906, de 04/07/1994
Título III - DO PROCESSO NA OAB (Ir para)
Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS(Ir para)
Art. 68- Salvo disposições em contrário, aplicam-se subsidiariamente ao processo disciplinar as regras da legislação processual penal comum e, aos demais processos, as regras gerais do procedimento administrativo comum e da legislação processual civil, nessa ordem.