Lei 8.904, de 30/06/1994
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 30/06/1994; 173º da Independência e 106º da República. Senador Humberto Lucena - Presidente
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Senado Federal, 30/06/1994; 173º da Independência e 106º da República. Senador Humberto Lucena - Presidente