Lei 8.899, de 29/06/1994

Art. 0
Deficiente físico. Concede passe livre às pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Deficiente físico. Transporte coletivo interestadual. Passe livre. @NOTAVIDLNK = Decreto 3.691/2000 (Transporte coletivo interestadual. Deficiente físico. Regulamento). @NOTAJUR = STF. ADIn improcedente. (...). 3. Em 30/03/2007, o Brasil assinou, na sede das Organizações das Nações Unidas, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, bem como seu Protocolo Facultativo, comprometendo-se a implementar medidas para dar efetividade ao que foi ajustado. 4. A Lei 8.899/94 é parte das políticas públicas para inserir os portadores de necessidades especiais na sociedade e objetiva a igualdade de oportunidades e a humanização das relações sociais, em cumprimento aos fundamentos da República de cidadania e dignidade da pessoa humana, o que se concretiza pela definição de meios para que eles sejam alcançados. 5. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada improcedente. (STF - . ADIn 2.649-6 (1) - DF - Rel.: Minª Cármem Lúcia - J. em 08/05/2008 - D.O. 04/11/2008).

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: