Lei 8.896, de 21/06/1994
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, 21/06/94; 173º da Independência e 106º da República. Senador Humberto Lucena - Presidente
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SENADO FEDERAL, 21/06/94; 173º da Independência e 106º da República. Senador Humberto Lucena - Presidente