Lei 8.896, de 21/06/1994

Art. 0
Administrativo. Dá nova redação ao art. 3º da Lei 8.689, de 27/07/93, que dispõe sobre a extinção do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social - INAMPS. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = INAMPS. Lei 8.689/93. Alteração @NOTAVIDLNK = Lei 8.689/93 (INAMPS. Extinção).

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória 515/1994, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte lei: