Administrativo. Dá nova redação ao art. 3º da
Lei 8.689, de 27/07/93, que dispõe sobre a extinção do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social - INAMPS.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Não houve.
@EMESHORT = INAMPS.
Lei 8.689/93. Alteração
@NOTAVIDLNK =
Lei 8.689/93 (INAMPS. Extinção).
Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória 515/1994, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte lei: