Lei 8.884, de 11/06/1994

Art. 92
Art. 92

- (Revogado pela Lei 12.529, de 30/11/2011 - Vigência em 29/05/2012).

Lei 12.529, de 30/11/2011 (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 92 - Revogam-se as disposições em contrário, assim como as Leis 4.137, de 10/09/62, 8.158, de 08/01/91, e 8.002, de 14/03/90, mantido o disposto no art. 36 da Lei 8.880, de 27/05/94.]