Lei 8.884, de 11/06/1994

Art. 90
Art. 90

- (Revogado pela Lei 12.529, de 30/11/2011 - Vigência em 29/05/2012).

Lei 12.529, de 30/11/2011 (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 90 - Ficam interrompidos os prazos relativos aos processos de consulta formulados com base no art. 74 da Lei 4.137, de 10/09/62, com a redação dada pelo art. 13 da Lei 8.158, de 08/01/91, aplicando-se aos mesmos o disposto no Título VII, Capítulo I, desta lei.]