Lei 8.884, de 11/06/1994

Art. 88
Art. 88

- (Revogado pela Lei 12.529, de 30/11/2011 - Vigência em 29/05/2012).

Lei 12.529, de 30/11/2011 (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 88 - O art. 1º da Lei 7.347, de 24/07/85, passa a vigorar com a seguinte redação e a inclusão de novo inciso:
[Art. 1º - Regem-se pelas disposições desta lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados:
(...)
V - por infração da ordem econômica.]
Parágrafo único - O inciso II do art. 5º da Lei 7.347, de 24/07/85 passa a ter a seguinte redação:

[Art. 5º - (...)
(...)
II - inclua entre suas finalidades institucionais a proteção ao meio ambiente ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
(...).].]