Lei 8.884, de 11/06/1994

Art. 68
Art. 68

- (Revogado pela Lei 12.529, de 30/11/2011 - Vigência em 29/05/2012).

Lei 12.529, de 30/11/2011 (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 68 - O processo de execução das decisões do CADE terá preferência sobre as demais espécies de ação, exceto [habeas corpus] e mandado de segurança.]