Lei 8.884, de 11/06/1994

Art. 63
Art. 63

- (Revogado pela Lei 12.529, de 30/11/2011 - Vigência em 29/05/2012).

Lei 12.529, de 30/11/2011 (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 63 - A execução será feita por todos os meios, inclusive mediante intervenção na empresa, quando necessária.]