Legislação

Lei 8.884, de 11/06/1994

Art. 50

Título VI - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO (Ir para)

Capítulo III - DO JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO PELO CADE (Ir para)

Art. 50

- (Revogado pela Lei 12.529, de 30/11/2011 - Vigência em 29/05/2012).

Lei 12.529, de 30/11/2011 (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 50 - As decisões do CADE não comportam revisão no âmbito do Poder Executivo, promovendo-se, de imediato, sua execução e comunicando-se, em seguida, ao Ministério Público, para as demais medidas legais cabíveis no âmbito de suas atribuições.]

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