Legislação

Lei 8.884, de 11/06/1994

Art. 44

Título VI - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO (Ir para)

Capítulo III - DO JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO PELO CADE (Ir para)

Art. 44

- (Revogado pela Lei 12.529, de 30/11/2011 - Vigência em 29/05/2012).

Lei 12.529, de 30/11/2011 (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 44 - A convite do Presidente, por indicação do Relator, qualquer pessoa poderá apresentar esclarecimento ao CADE, a propósito de assuntos que estejam em pauta.]

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