Lei 8.884, de 11/06/1994
Título V - DAS INFRAçõES DA ORDEM ECONôMICA (Ir para)
Capítulo I - DAS DISPOSIçõES GERAIS(Ir para)
Art. 15- (Revogado pela Lei 12.529, de 30/11/2011 - Vigência em 29/05/2012).
Lei 12.529, de 30/11/2011 (Revoga o artigo).Redação anterior: [Art. 15 - Esta lei aplica-se às pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, bem como a quaisquer associações de entidades ou pessoas, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente, com ou sem personalidade jurídica, mesmo que exerçam atividade sob regime de monopólio legal.]