Lei 8.882, de 03/06/1994
- O art. 20 da Lei 7.716, de 05/01/89, com a redação dada pela Lei 8.081, de 21/09/990, passa a vigorar acrescido do seguinte § 1º, renumerando-se como §§ 2º e 3º os atuais 1º e 2º:
- O art. 20 da Lei 7.716, de 05/01/89, com a redação dada pela Lei 8.081, de 21/09/990, passa a vigorar acrescido do seguinte § 1º, renumerando-se como §§ 2º e 3º os atuais 1º e 2º: