Lei 8.880, de 27/05/1994
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27/05/94; 173º da Independência e 106º da República. Itamar Franco - Alexandre de Paula Dupeyrat Martins - Rubens Ricupero - Marcelo Pimentel - Sérgio Cutolo dos Santos - Beni Veras - Arnaldo Leite Pereira - Romildo Canhim