Lei 8.880, de 27/05/1994
Art. 42
Art. 42
- O § 1º do art. 1º da Lei Delegada 12, de 07/08/1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Lei Delegada 12/1992, art. 1º - (...)
§ 1º - Excluem-se do disposto neste artigo as praças prestadoras de serviço militar inicial.]