Lei 8.880, de 27/05/1994

Art. 13
Art. 13

- O disposto nos arts. 11 e 12 aplica-se igualmente à execução e aos efeitos dos contratos celebrados antes de 28/02/1994 e que venham a ser convertidos em URV. [[Lei 8.880/1994, art. 11. Lei 8.880/1994, art. 12.]]