Lei 8.876, de 02/05/1994

Art.
ARTIGO REVOGADO.
Art. 8º

- A Autarquia contará com um total de 79 Cargos de Direção e Assessoramento Superiores e 283 Funções Gratificadas, na forma do Anexo I.

Parágrafo único - Estão incluídos no total especificado no caput deste artigo os cargos em comissão e funções de confiança atualmente existentes no âmbito do Departamento Nacional de Produção Mineral do Ministério de Minas e Energia.

Medida Provisória 752, de 06/12/1994 (Nova redação ao artigo. Perdeu eficácia. Eis a redação: [Art. 8º - A Autarquia contará com um total de 77 Cargos de Direção e Assessoramento Superiores e 293 Funções Gratificadas, na forma do Anexo I.]