Lei 8.876, de 02/05/1994
- A Autarquia ficará vinculada ao Ministério de Minas e Energia e será dotada de personalidade jurídica de direito público, autonomia patrimonial, administrativa e financeira, nos termos do inciso I do art. 5º do Decreto-Lei 200, de 25/02/1967.
Decreto-lei 200, de 25/02/1967, art. 5º (Administração pública. Reorganiza)